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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 388/2025/2
Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os 2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 2 de janeiro de 2025, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a Diretiva n.º 5/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2025, referente à aprovação de regras transitórias relativas à adoção do período de negociação de 15 minutos no mercado intradiário, saiu com uma inexatidão no texto, pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos:
No fecho, onde se lê:
«18 de março de 2025. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.»
deve ler-se:
«3 de março de 2025. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.»
2 de abril de 2025. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
318939084