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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 39/2021
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 94/2021, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2021, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No preâmbulo, onde se lê:
«Por outro lado, e por forma a promover uma concorrência mais sã entre os retalhistas da rede livreira, assegurando maior diversidade cultural e acesso à cultura e ao livro, quando o editor atue simultaneamente na qualidade de retalhista, considera-se como novo preço de editor o preço de venda ao público do livro pelo editor sempre que atue, também, na qualidade de retalhista.»
deve ler-se:
«Por outro lado, e por forma a promover uma concorrência mais sã entre os retalhistas da rede livreira, assegurando maior diversidade cultural e acesso à cultura e ao livro, quando o editor atue simultaneamente na qualidade de retalhista, o editor pode praticar os mesmos preços dos retalhistas.»
Secretaria-Geral, 10 de novembro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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