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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 4/2025/1
Por ter sido publicado com inexatidão o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2024 no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 13 de maio de 2024, determina-se a sua retificação quanto à condenação em custas, ao abrigo do artigo 614.º, n.º 1, do Código do Processo Civil.
Assim, em vez de «Custas deste recurso pelo Recorrido» deve constar «Custas deste recurso pelo Recorrente».
Supremo Tribunal de Justiça, 8 de janeiro de 2025. - O Presidente, João Cura Mariano.
118570517