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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 40-A/2019
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 84/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de junho, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 175.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho), no artigo 16.º, onde se lê:
«Artigo 16.º
[...]
1 - [...]:
a) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
v) [...];
vi) [...];
vii) [...];
viii) [...];
ix) Um dos representantes da Unidade de Implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental;
b) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].»
deve ler-se:
«Artigo 16.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
v) [...];
vi) [...];
vii) [...];
viii) [...];
ix) Um dos representantes da Unidade de Implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].»
Secretaria-Geral, 26 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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