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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 42/2025/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2025, de 9 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 9 de setembro, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No sumário onde se lê:
«Cria o modelo de governação para a concretização da Recomendação do Conselho, de 30 de setembro de 2020, 2020/C 372/01, e revoga as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 188/2021, de 30 de dezembro, e 104/2013, de 31 de dezembro, que reforça a Garantia para a Juventude e tem como objetivo promover uma resposta integrada, eficaz e adaptada à realidade dos jovens em Portugal.»
deve ler-se:
«Cria o modelo de governação para a concretização da Recomendação do Conselho, de 30 de outubro de 2020, 2020/C 372/01, e altera o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021, de 30 de dezembro.»
Secretaria-Geral do Governo, 29 de outubro de 2025. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
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