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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 421/2022
Por ter saído inexata a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2022, da Deliberação n.º 455/2022, de 6 de janeiro de 2021, relativamente à delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., retifica-se no ponto ii, no vogal executivo Pedro Filipe Figueiredo Machado Ruas, alínea ii), parágrafo 4, onde se lê:
«Para assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas da ULSLA, EPE é constituído mandatário forense quando necessário ou conveniente, na falta ou impedimento da Presidente do Conselho de Administração;»
deve ler-se:
«Para assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas da ULSLA, E. P. E., pode constituir mandatário forense quando necessário ou conveniente, na falta ou impedimento da presidente do Conselho de Administração;»
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
12 de abril de 2022. - A Presidente do Conselho de Administração, Catarina Arizmendi Filipe.
315230157