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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 45/2024/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 4 do artigo 5, onde se lê:
«4 - O procedimento de constituição e contratualização de USF modelo C e de contratação da prestação de cuidados de saúde primários no âmbito deste modelo de USF são iniciados pela ACSS, I. P., no prazo máximo de 30 dias contados da aprovação do despacho a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º, com observância do disposto na presente portaria e demais legislação aplicável.»
deve ler-se:
«4 - O procedimento de constituição e contratualização de USF modelo C e de contratação da prestação de cuidados de saúde primários no âmbito deste modelo de USF são iniciados pela ACSS, I. P., no prazo máximo de 30 dias contados da aprovação do despacho a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, com observância do disposto na presente portaria e demais legislação aplicável.»
Secretaria-Geral, 20 de dezembro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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