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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 465/2022
Por ter saído com inexatidão o Regulamento n.º 424/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2022, retifica-se que, no artigo 5.º, onde se lê:
«d) Que o/a requerente resida na Freguesia de Esperança, no mínimo, há 6 (seis) meses, anteriores à data do nascimento da criança;»
deve ler-se:
«d) Que o/a requerente resida na Freguesia de Esperança, no mínimo, há 6 (seis) meses;»
e no artigo 8.º, onde se lê:
«A candidatura ao apoio deve ocorrer no prazo máximo de três meses, contados da data de nascimento da criança.»
deve ler-se:
«A candidatura ao apoio deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, contados da data de nascimento da criança.»
9 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esperança, Luís Filipe Damásio Janeiro.
315308963