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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 491/2025/2
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, por ter sido publicado com inexatidões o Edital n.º 571/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2025, relativo à abertura de concurso documental e internacional para o recrutamento de três professoras/es coordenadoras/es, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), na área científica especializada de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam:
No n.º 17 do edital supra identificado, onde se lê:
«17 - Relatório individual: Concluída a fase de verificação dos requisitos de mérito absoluto, cabe a cada membro do júri produzir um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas, obtida por cada candidata/o, feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação, e correspondentes fatores de ponderação, constantes do edital, nos termos do artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da ESEL.»
deve ler-se:
«17 - Relatório individual: Concluída a fase de verificação dos requisitos de mérito absoluto, cabe a cada membro do júri produzir um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final expressa na escala numérica de 0 a 100, obtida por cada candidata/o, constantes do edital, nos termos do artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da ESEL.»
No n.º 18, onde se lê:
«18 - Desempate das/os candidatas/os: Em caso de empate, serão utilizadas as classificações centesimais para a ordenação das/os candidatas/os e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1) Melhor resultado da soma de DTCP e CP;
2) Melhor classificação em CP;
3) Melhor classificação em DTCP;
4) Melhor classificação em OAR;
5) Melhor classificação em PC&P.»
deve ler-se:
«18 - Os eventuais empates são resolvidos nos termos das alíneas e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da ESEL, em vigor.»
12 de maio de 2025. - A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
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