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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 509/2022
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2012, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 6137/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2022, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
«5 - Da avaliação curricular e respetiva adequação às funções indicadas resultará uma ordenação dos candidatos, competindo ao Diretor do PlanAPP a decisão sobre a constituição, em concreto, da bolsa de consultores externos para o biénio 2022-2023, de que será dado conhecimento público através dos sítios eletrónicos da Presidência do Conselho de Ministros e do PlanAPP.»
deve ler-se:
«5 - Da avaliação curricular e respetiva adequação às funções indicadas resultará uma ordenação dos candidatos, tendo a avaliação curricular (AC) uma ponderação de 40 % e a entrevista (EPS) uma ponderação de 60 %.
Compete ao Diretor do PlanAPP a decisão sobre a constituição, em concreto, da bolsa de consultores externos para o ano de 2022, de que será dado conhecimento público através dos sítios eletrónicos da Presidência do Conselho de Ministros e do PlanAPP.»
31 de maio de 2022. - O Diretor do PlanAPP, Paulo Simões Areosa Feio.
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