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Ato Original
Retifica
Declaração de retificação n.º 535/2015
Por ter sido publicado com inexatidão o contrato n.º 381/2015, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho de 2015, retifica-se que onde se lê «b) 50 % da comparticipação financeira, correspondente a 48.500,00, em 2015, no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do disposto na alínea e) da Cláusula 6.ª infra e obtida a respetiva validação positiva por parte do 1.º outorgante.» deve-se ler «b) 50 % da comparticipação financeira, correspondente a 48.500,00, em 2015, no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do disposto na alínea e) da Cláusula 5.ª infra e obtida a respetiva validação positiva por parte do 1.º outorgante.».
5 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha.
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