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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 541/2022
No seguimento da publicação do Aviso n.º 1221/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro, verificou-se a existência de algumas incorreções ou inexatidões em determinados dispositivos do Regulamento, concretamente nos artigos 10.º, n.º 3.2, e ainda 16.º, n.º 4, pelo que se retifica o seu teor.
Assim, onde se lê:
«Artigo 10.º
Modelo da estrutura orgânica
[...]
3.2 - Seis unidades orgânicas flexíveis (Gabinetes), dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste mesmo regulamento;»
deve ler-se:
«Artigo 10.º
Modelo da estrutura orgânica
[...]
3.2 - Seis unidades orgânicas flexíveis (Gabinetes), dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau (com exceção dos Gabinetes de Planeamento e Gestão Operacional (Escolas) e de Comunicação, Imagem e Protocolo, cujos dirigentes são equiparados a cargos de direção intermédia de 2.º grau), e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste mesmo regulamento;»
Onde se lê:
«Artigo 16.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
[...]
4 - No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Barcelos será fixada entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.»
deve ler-se:
«Artigo 16.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
[...]
4 - No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Barcelos será fixada entre a 3.ª e a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.»
30 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Constantino Lopes, Dr.
315381271