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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 559/2025/2
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho n.º 6053/2025, referente à subdelegação de competências da diretora do Departamento de Fiscalização nos licenciados Ramiro José Azinhaga Teles Grilo, Maria Georgina Madeira de Moura e Hugo João de Matos de Barros Leonardo e nos mestres António Luís Vieira da Silva Rodrigues de Castro e Ricardo José Ramos Antunes, diretores de unidade, respetivamente, das Unidades de Fiscalização do Centro, Alentejo, Algarve, Norte e Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2025, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:
Onde se lê:
«1.14 - Promover a adequada articulação entre o Departamento de Fiscalização que dirige e outras entidades, cuja intervenção vise objetivos complementares;»
deve ler-se:
«1.14 - Promover a adequada articulação entre a Unidade de Fiscalização que dirige e outras entidades, cuja intervenção vise objetivos complementares;»
Onde se lê:
«1.16 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do Departamento;»
deve ler-se:
«1.16 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições da Unidade de Fiscalização;»
Onde se lê:
«2 - No que concerne ao pessoal afeto ao respetivo Departamento, mais subdelego na mesma dirigente, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Departamento;
[…]
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do DF;»
deve ler-se:
«2 - No que concerne ao pessoal afeto à respetiva Unidade de Fiscalização, mais subdelego na mesma dirigente, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção da Unidade de Fiscalização;
[…]
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores da Unidade de Fiscalização;»
Onde se lê:
«3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.»
deve ler-se:
«3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.»
2 de junho de 2025. - A Diretora do Departamento de Fiscalização, Zélia Maria da Silva Brito.
319132105