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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 56-A/2022
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, suplemento, de 20 de janeiro de 2022, o Despacho n.º 874-A/2022, que aprova as tabelas de retenção na fonte, para vigorarem durante o ano de 2022, para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões, residentes na Região Autónoma dos Açores, por não terem sido salvaguardados os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, nomeadamente nas tabelas vii - pensões, viii - rendimentos de pensões, titulares deficientes e ix - rendimentos de pensões, titulares deficientes das forças armadas, procede-se à republicação do mesmo e consequente retificação do ato.
24 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Tabelas de retenção na fonte para a Região Autónoma dos Açores - 2022
Tabela I - Trabalho dependente
Não casado
Tabela II - Trabalho dependente
Casado único titular
Tabela III - Trabalho dependente
Casado dois titulares
Tabela IV - Trabalho dependente
Não casado - Deficiente
Tabela V - Trabalho dependente
Casado único titular - Deficiente
Tabela VI - Trabalho dependente
Casado dois titulares - Deficiente
Tabela VII - Pensões
Tabela VIII - Rendimentos de pensões
Titulares deficientes
Tabela IX - Rendimentos de pensões
Titulares deficientes das Forças Armadas
314934849