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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 57/2019
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 337/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 30 de setembro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 3.º, onde se lê:
«As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.»
deve ler-se:
«As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.»
Secretaria-Geral, 21 de outubro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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