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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 586/2022
Pelo Despacho n.º 7936-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, suplemento, de 28 de junho de 2022, foi regulamentado o n.º 6 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, identificando quais os agrupamentos de centros de saúde e respetivas unidades de cuidados de saúde personalizados a considerar para efeitos de atribuição dos incentivos previstos no correspondente n.º 4.
Tendo-se verificado que o n.º 1 do referido despacho foi publicado com inexatidão, e mediante declaração da entidade emitente, cumpre proceder à respetiva retificação, o que se faz nos seguintes termos:
No n.º 1, onde se lê:
«1 - Os Agrupamentos de Centro de Saúde (ACES), e respetivas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), a considerar para efeitos de atribuição dos incentivos previstos no n.º 4 do artigo 206.ª da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, no âmbito do concurso aberto pelo Aviso n.º 12202-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116/2022, 2.º suplemento, de 17 de junho, são os que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.»
deve ler-se:
«1 - Os agrupamentos de centros de saúde (ACES), e respetivas unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP), a considerar para efeitos de atribuição dos incentivos previstos no n.º 4 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, no âmbito do concurso aberto pelo Aviso n.º 12201-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, 2.º suplemento, de 17 de junho de 2022, são os que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.»
29 de junho de 2022. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.
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