Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 588/2024/2
Retificação ao Aviso n.º 4163/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2024
Nos termos do artigo 174.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, os erros de cálculo e os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato.
Perante o exposto, cumpre informar que, no Aviso n.º 4163/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2024, para correção de um lapso na alínea a) do ponto 16.6, a fórmula que deve constar é "CF = 50 % PTC + 25 % PPDG + 25 % FEA".
Explicação sobre a nota final da Prova de Dinâmica de Grupos - após terem obtido as classificações previstas no aviso de abertura de 4, 8, 12, 16 e 20 em cada um dos parâmetros será aplicada uma média simplificada dos 7 critérios de avaliação que dará a nota final que será classificada de 0 a 20 valores.
2 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, Vitor Manuel Dias Proença.
317904819
