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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 6/2017
Ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, que adita e republica a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, declara-se que a Portaria n.º 85-A/2017, de 24 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro, que altera a Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, foi publicada com a seguinte inexatidão no artigo 2.º, que assim se retifica:
Na alínea c) do n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê:
«c) Formação complementar por recurso aos serviços de aconselhamento agrícola nos termos do sistema de aconselhamento agrícola e florestal criado pela Portaria n.º 151/2016, de 26 de maio.»
deve ler-se:
«c) Em alternativa ao previsto na alínea anterior, formação complementar por recurso aos serviços de aconselhamento agrícola nos termos do sistema de aconselhamento agrícola e florestal criado pela Portaria n.º 151/2016, de 26 de maio.»
6 de março de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.