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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 629-A/2022
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de julho de 2022, o Despacho n.º 8564-A/2022, que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022, nomeadamente nas tabelas iii - trabalho dependente, casado dois titulares, procede-se à republicação do mesmo e consequente retificação do ato.
13 de julho de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
Tabelas de retenção na fonte para o Continente - 2022
TABELA I
Trabalho dependente
Não casado
TABELA II
Trabalho dependente
Casado único titular
TABELA III
Trabalho dependente
Casado dois titulares
TABELA IV
Trabalho dependente
Não casado - Deficiente
TABELA V
Trabalho dependente
Casado único titular - Deficiente
TABELA VI
Trabalho dependente
Casado dois titulares - Deficiente
TABELA VII
Pensões
TABELA VIII
Rendimentos de pensões
Titulares deficientes
TABELA IX
Rendimentos de pensões
Titulares deficientes das Forças Armadas
315518048