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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 631/2025/2
Para os devidos efeitos, observando o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua versão atual, declara-se que o Despacho n.º 7251/2025, de 11 de junho, do chefe do Departamento Marítimo do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 1 de julho de 2025, que procedeu à subdelegação de competências no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Centro e nos capitães dos Portos do Centro, saiu com uma inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê, no n.º 4, alínea b):
«Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares, militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM e do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN) Tripulantes de Embarcações Salva-vidas (TESV) que prestem serviço na respetiva Capitania do Porto e ESV»
deve ler-se:
«Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do MPCISN TESV que preste serviço nos respetivos departamentos marítimos e nos órgãos na sua dependência não pertencentes à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho n.º 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.»
1 de julho de 2025. - O Chefe do Departamento Marítimo do Centro, Paulo Alexandre Rodrigues Vicente, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
319255178