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Ato Original
Retifica
Declaração de retificação n.º 650/2015
Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 111 de 9 de junho de 2015, o Despacho n.º 6441/2015, retifica-se:
A) No Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa:
1) No Preambulo onde se lê:
"Assim, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, e sob proposta do Reitor, o Conselho Geral, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 20.º e do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprova o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos seguintes:"
deve ler-se:
"Assim, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 2 do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e da alínea n) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, sob proposta do Reitor, o Conselho Geral, aprova o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos seguintes:"
2) No artigo 4.º onde se lê:
"1 - Ao exercício do poder disciplinar relativo aos estudantes é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime legal relativo ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.
2 - Sempre que o presente Regulamento se refira ao Estatuto Disciplinar reporta -se ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, e suas alterações."
deve ler-se:
"1 - Ao exercício do poder disciplinar relativo aos estudantes é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime legal aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 - Sempre que o presente Regulamento se refira ao Estatuto Disciplinar reporta-se o regime legal aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e suas alterações."
B) Na Carta de Direitos e Garantias:
1) No preambulo onde se lê:
"Assim, sob proposta do Reitor, o Conselho Geral, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 20.º e da alínea i) do n.º 2 do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro) e no âmbito da alínea n) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprova a presente Carta de Direitos e Garantias da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos seguintes:"
deve ler-se:
"Assim, sob proposta do Reitor, o Conselho Geral, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro) e no âmbito da alínea n) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprova a presente Carta de Direitos e Garantias da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos seguintes:"
C) No Código de Conduta e Boas Práticas:
1) No Preambulo onde se lê:
"Assim, sob proposta do Reitor, o Conselho Geral, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 20.º e da alínea i) do n.º 2 do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro) e no âmbito da alínea n) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprova o presente Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos seguintes:"
deve ler-se:
"Assim, sob proposta do Reitor, o Conselho Geral, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa e da alínea i) do n.º 2 do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro), aprova o presente Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos seguintes:"
09 de julho de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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