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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 655/2023
Por ter sido publicado com inexatidão o Edital n.º 1013/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2023, retifica-se que:
Onde se lê:
«14 - Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as): de acordo com o disposto no artigo 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação: 1.
a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 40 %;
b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 40 %;
c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 20 %
15.3 - A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:
CF = 0,4* DTCP + 0,4* CP + 0,2*OAR»
deve ler-se:
«14 - Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as): de acordo com o disposto no artigo 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente de Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 35 %;
b) Componente da Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 35 %
c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 30 %
15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados: III) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):
CF = 0,35* DTCP + 0,35* CP + 0,30*OAR»
O prazo de candidatura de 30 dias úteis reinicia-se a partir do dia útil imediato ao da publicação desta retificação no Diário da República.
26 de julho de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
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