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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Declaração de retificação n.º 673-A/2014
Pelo Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, foram identificados os estabelecimentos com carências de pessoal médico, nas áreas hospitalar e de saúde pública, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de abril, no sentido de poderem ser celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do sector público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, com os médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na l.ª época de 2014.
Considerando que o respetivo anexo comporta algumas inexatidões, importa proceder à correspondente retificação, nos seguintes termos:
1. O Anexo ao Despacho n.º 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, é alterado nos termos constantes do presente despacho.
2. Face a esta retificação, os avisos de abertura dos procedimentos de recrutamento aqui em causa devem ser publicados em Diário da República, 2.ª série, na sua totalidade, por todas as Administrações Regionais de Saúde e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica. I. P., até ao dia 7 de julho de 2014.
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1 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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