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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 701/2022
Por ter sido publicada com inexatidões, no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2022, a Norma Regulamentar n.º 5/2022-R, de 24 de maio, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no 3.º trimestre de 2022, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
1 - No artigo 1.º da Norma Regulamentar n.º 5/2022-R, de 24 de maio, onde se lê:
«Índice de Edifícios (IE) - 446,05.
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) - 382,24.»
deve ler-se:
«Índice de Edifícios (IE) - 451,31.
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) - 385,39.»
2 - No anexo à Norma Regulamentar n.º 5/2022-R, de 24 de maio, onde se lê:
deve ler-se:
19 de julho de 2022. - O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.
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