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Ato Original
Declaração de retificação n.º 721/2016
Faz-se público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião ordinária realizada em 5 de maio de 2016, deliberou aprovar a proposta de retificação ao "Código Regulamentar de Taxas Municipais", publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2016, com algumas incorreções que a seguir se retificam.
23 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.
Retificação ao Código Regulamentar de Taxas Municipais
1 - No n.º 2 do artigo 59.º, onde se lê «Tap - Taxa fixa de apreciação de processos, euros td - Taxa pela dimensão, (euro)/m2 (ou (euro)/m, (euro)/m3 ou (euro)/unidade» deve ler-se:
«Tap - Taxa fixa de apreciação de processos, euros
td - Taxa pela dimensão, (euro)/m2 (ou (euro)/m, (euro)/m3 ou (euro)/unidade)»
2 - No n.º 2 do artigo 59.º, onde se lê «Te - Taxa fixa de emissão de alvará, euros tmu - Taxa municipal de urbanização, (euro)/m2» deve ler-se:
«Te - Taxa fixa de emissão de alvará, euros
tmu - Taxa municipal de urbanização, (euro)/m2»
3 - No n.º 1 do artigo 61.º, onde se lê «1 - Para além das situações previstas no número anterior, pode ainda a Câmara Municipal deliberar a redução até 50 % da taxa devida pela realização de operações urbanísticas referentes a projetos aprovados, nos termos definidos em diploma regulamentar próprio.» deve ler-se «1 - Para além das situações previstas no artigo 36.º, pode ainda a Câmara Municipal deliberar a redução até 50 % da taxa devida pela realização de operações urbanísticas referentes a projetos aprovados, nos termos definidos em diploma regulamentar próprio.».
4 - No n.º 2 do artigo 61.º, onde se lê «2 - Beneficiam da isenção na taxa de apreciação de processo os seguintes procedimentos de reabilitação:» deve ler-se «2 - Beneficiam da isenção na taxa de apreciação de processo os seguintes procedimentos:».
5 - Na alínea d), n.º 2, do artigo 62.º, onde se lê «Ocupação do espaço público por motivo de obras, pelo período de 30 dias.» deve ler-se «Ocupação do espaço público por motivo de obras.».
6 - No artigo 44.º do Anexo I - Tabela de Taxas Municipais, onde se lê:
deve ler-se:
7 - No artigo 5.º do Anexo I-A, onde se lê «artigo 13.º» deve ler-se «artigo 14.º»;
8 - No artigo 11.º do Anexo I-A, onde se lê «Reservatórios» deve ler-se «Reservatórios (Armazenamento de combustíveis, postos de abastecimento para consumo próprio e cooperativo, parques de garrafas, outros postos de abastecimento)».
9 - No artigo 11.º do Anexo I-A, onde se lê «1.600,00 (euro)» deve ler-se «600,00 (euro)».
10 - Na epígrafe do artigo 13.º do Anexo I-A, onde se lê «Licenciamento Zero» deve ler-se «Licenciamento Zero e Outros Registos».
11 - No artigo 19.º do Anexo I-A, onde se lê «Reservatórios com capacidade inferior a 500 metros cúbicos e igual a 50 metros cúbicos», com taxa de 300,00 (euro), deve ler-se: «Reservatórios com capacidade inferior a 50 metros cúbicos», com taxa de 300,00 (euro);
12 - No artigo 24.º do Anexo I-A, onde se lê:
deve ler-se:
13 - No Anexo III - Fundamentação da Isenção de Taxas, onde se lê «Artigos 36.º e 56.º» deve ler-se «Artigos 36.º e 60.º».
14 - No ponto 5 do Anexo III - Fundamentação da Isenção de Taxas, onde se lê «Fundamentação da alínea a), n.º 2 de ambos os artigos: [...]» deve ler-se «Fundamentação da alínea a), n.º 2, do artigo 36.º: [...]».
15 - No ponto 5 do Anexo III - Fundamentação da Isenção de Taxas, onde se lê «Fundamentação da alínea b), n.º 2 de ambos os artigos: [...]» deve ler-se «Fundamentação da alínea b), n.º 2, do artigo 36.º: [...]».
16 - No ponto 5 do Anexo III - Fundamentação da Isenção de Taxas, onde se lê «Fundamentação das alíneas c) e d), n.º 2 de ambos os artigos: [...]» deve ler-se «Fundamentação das alíneas c) e d), n.º 2 do artigo 36.º: [...]».
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