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Ato Original
Declaração de retificação n.º 722/2016
Faz-se público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião ordinária realizada em 19 de maio de 2016, deliberou aprovar a proposta de retificação ao "Código Regulamentar de Ambiente", publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016, com algumas incorreções que a seguir se retificam.
24 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.
Retificação ao Código Regulamentar de Ambiente
1 - No n.º 2, do artigo 29.º, onde se lê «De modo a proteger a vegetação devem-se colocar barreiras física [...]» deve ler-se «De modo a proteger a vegetação devem-se colocar barreiras físicas [...]».
2 - No n.º 3, do artigo 38.º, onde se lê «O fornecimento de arbustos, subarbustos, herbáceas e trepadeiras só é aceite quando se encontrem devidamente envasadas [...]» deve ler-se «O fornecimento de arbustos, subarbustos, herbáceas e trepadeiras só é aceite quando se encontrem devidamente envasados [...]».
3 - No Capítulo VI, onde se lê «Hortas Biológicas» deve ler-se «Hortas».
4 - No artigo 42.º, onde se lê «As hortas biológicas têm como principais objetivos: [...]» deve ler-se «As hortas têm como principais objetivos: [...]».
5 - Na alínea a), do n.º 1, do artigo 46.º, onde se lê «Frequentar, com aproveitamento, uma ação de formação em agricultura biológica com um mínimo de 18 horas;» deve ler-se «Frequentar, com aproveitamento, uma ação de formação, preferencialmente, em agricultura biológica com um mínimo de 15 horas;».
6 - Na alínea b), do n.º 1, do artigo 46.º, onde se lê «Utilizar apenas meios de cultivo (técnicas e produtos) biológicos;» deve ler-se «Utilizar apenas meios de cultivo (técnicas e produtos) biológicos, nas hortas biológicas;».
7 - Na alínea h), do n.º 1, do artigo 46.º, onde se lê «Garantir o asseio, segurança e bom uso da horta biológica;» deve ler-se «Garantir o asseio, segurança e bom uso da horta;».
8 - No n.º 2, do artigo 48.º, onde se lê «A abertura de candidaturas para cada Horta Biológica [...]» deve ler-se «A abertura de candidaturas para cada horta [...]».
9 - Na alínea a), do artigo 49.º, onde se lê «Os candidatos devem assegurar disponibilidade para a formação inicial ou comprovar serem detentores de formação em agricultura ou horticultura biológica de duração não inferior a 18 horas.» deve ler-se «Os candidatos devem assegurar disponibilidade para a formação inicial ou comprovar ser detentores de formação em agricultura ou horticultura biológica de duração não inferior a 15 horas.».
10 - No n.º 1, do artigo 50.º, onde se lê «Os utilizadores das hortas biológicas aceitam [...]» deve ler-se «Os utilizadores das hortas aceitam [...]».
11 - No artigo 53.º, onde se lê «A fiscalização do cumprimento de todas as disposições relativas às Hortas Biológicas compete [...]» deve ler-se «A fiscalização do cumprimento de todas as disposições relativas às hortas compete [...]».
12 - No n.º 4, do artigo 159.º, onde se lê «A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto na situação prevista no n.º 5, do artigo 188.º, do presente Livro.» deve ler-se «A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto na situação prevista no n.º 5, do artigo 149.º, do presente Livro».
13 - Na alínea s), do n.º 1, do artigo 167.º, onde se lê «Incumprimento das disposições do presente Código Regulamentar relativas a hortas biológicas;» deve ler-se «Incumprimento das disposições do presente Código Regulamentar relativas a hortas;».
14 - No n.º 3, do artigo 167.º, onde se lê «Para além da coima aplicável, às contraordenações previstas nas alíneas) u) e v), do n.º 1 [...]» deve ler-se «Para além da coima aplicável, às contraordenações previstas nas alíneas u) e v), do n.º 1[...]».
15 - Na alínea c), do n.º 2, do artigo 174.º, onde se lê «De 400,00 (euro) a 1000,00 (euro), no caso das alíneas a), c) e e).» deve ler-se «De 400,00 (euro) a 1000,00 (euro), no caso das alíneas a) e c).».
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