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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 732/2022
Primeira alteração ao Código de Conduta da CI-AMAL - Retificação ao anexo i
Joaquim Brandão Pires, primeiro-secretário da CI-AMAL, torna público, em cumprimento do disposto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e no artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que o Conselho Intermunicipal, na sua reunião de 1 de julho, deliberou, por unanimidade, aprovar a primeira alteração ao Código de Conduta da CI-AMAL - Retificação ao anexo i - Formulário «Acumulação de Funções» do Código de Conduta da CIAMAL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2022.
O anexo I com o Formulário «Acumulação de Funções» é substituído por dois formulários «Acumulação com Funções Públicas» e «Acumulação com Funções Privadas».
Republica-se o referido anexo, devidamente retificado, em anexo à presente declaração de retificação e que dela faz parte integrante.
21 de junho de 2022. - O Primeiro-Secretário, Joaquim Brandão Pires.
Republicação do Anexo I
315543458