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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 753/2020
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que a Deliberação n.º 968/2020, de 20 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2020, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 - No n.º 3.5, onde se lê:
«As competências enunciadas nos pontos 3.2, 3.3.3 a 3.3.9 e 3.4.2 podem ser subdelegadas nos dirigentes ou nos trabalhadores das respetivas áreas.»
deve ler-se:
«As competências enunciadas nos pontos 3.2, 3.3.3 a 3.3.9 e 3.4 podem ser subdelegadas nos dirigentes ou nos trabalhadores das respetivas áreas.»
2 - No n.º 4.6, onde se lê:
«As competências enunciadas nos pontos 4.2.1, 4.3.3 a 4.3.9 e 4.5.2 podem ser subdelegadas nos dirigentes ou nos trabalhadores das respetivas áreas.»
deve ler-se:
«As competências enunciadas nos pontos 4.2.1, 4.3.3 a 4.3.9 e 4.5 podem ser subdelegadas nos dirigentes ou nos trabalhadores das respetivas áreas.»
8 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Miguel Silva Ribeiro.
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