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Ato Original
Retifica
Declaração de retificação n.º 799/2016
Por ter sido publicado com inexatidão o contrato n.º 391/2016, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11 de julho de 2016, retifica-se que no n.º 1 da cláusula 4.ª referente à comparticipação «Até 15 dias após a entrada em vigor do contrato-programa» onde se lê «452 762» deve-se ler «425 762».
18 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha.
209779004
