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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 8/2024
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 121/2023, de 26 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 26 de dezembro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 2.º («Alteração ao Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro»), no n.º 3 do artigo 14.º, onde se lê:
«3 - O recrutamento para a categoria de auditor faz-se mediante a aplicação obrigatória de prova de conhecimentos, podendo, ainda, ser aplicados como métodos facultativos outros métodos de seleção previstos na lei.»
deve ler-se:
«3 - O recrutamento para a categoria de auditor verificador faz-se mediante a aplicação obrigatória de prova de conhecimentos, podendo, ainda, ser aplicados como métodos facultativos outros métodos de seleção previstos na lei.»
Secretaria-Geral, 30 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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