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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 809/2026/2
Declaração de Retificação do Aviso n.º 22244/2026/2
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 22244/2026/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 9 de setembro de 2026, referente à abertura de procedimento concursal para o preenchimento de 10 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica de medicina legal, através de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, procede-se à sua retificação.
Assim, no ponto 3.1.1, onde se lê:
«3.1.1 - No método de seleção aplicável aos candidatos, subsumível à avaliação curricular das condições específicas abaixo enumeradas e graduadas de acordo com a Ata 1 do júri, os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores a seguir obrigatoriamente considerados e valorados:
a) Exercício de funções médicas no INMLCF, I. P., tendo em conta o tempo de exercício de funções desde a data da homologação da nota do internato médico de Medicina Legal;
b) Atividades de formação, como especialista, frequentada e/ou ministrada na área da medicina legal e forense;
c) Trabalhos científicos apresentados publicamente (oral ou poster), desde o início do internato;
d) Atividades relacionadas com a área de medicina legal e forense, exercício de funções docentes e de investigação, desde o início do internato;»
deve ler-se:
«3.1.1 - No método de seleção aplicável aos candidatos, subsumível à avaliação curricular, os resultados são classificados numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os critérios e ponderações constantes do anexo 1 da ata n.º 1 do júri, publicitada na página eletrónica do INMLCF, I. P., sendo considerados os seguintes fatores:
a) Exercício de funções médicas no INMLCF, I. P., incluindo o tempo de formação especializada em Medicina Legal;
b) Atividade de formação frequentada e/ou ministrada na área da medicina legal e forense em representação do INMLCF, I. P.;
c) Trabalhos científicos apresentados publicamente (oral ou poster) em representação do INMLCF, I. P.;
d) Funções docentes e/ou de investigação em representação do INMLCF, I. P.;
e) Integração em grupos de trabalho do INMLCF, I. P., ou em sua representação.»
No ponto 4, onde se lê:
«4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Exercício de funções correspondentes ao conteúdo funcional estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º-D e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual.»
deve ler-se:
«4 - As funções a desempenhar são as previstas no conteúdo funcional descrito nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de janeiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto.»
No ponto 8, onde se lê:
«8 - Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, observando ainda, os termos da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, todos na redação atual.»
deve ler-se:
«8 - Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de janeiro, observando ainda, os termos da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, todos na redação atual.»
No ponto 10.1, onde se lê:
«e) Curriculum vitae que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.»
deve ler-se:
«e) Curriculum Vitae resumido, em quaisquer modalidades de redação, com menos de 2000 palavras, em formato PDF, dirigido expressamente aos pontos da referida grelha.»
Mais se torna público que o prazo inicialmente fixado para apresentação de candidaturas é prorrogado por cinco dias úteis, contados da data de publicação da presente declaração de retificação no Diário da República. As candidaturas apresentadas ao abrigo do Aviso n.º 22244/2026/2 mantêm-se válidas e serão consideradas para todos os efeitos. Sem prejuízo do exposto, os candidatos que pretendam adequar a candidatura às alterações introduzidas pela presente retificação deverão solicitar a reabertura da plataforma, para o endereço eletrónico concursos.drh@inmlcf.mj.pt, procedendo posteriormente, e dentro do novo prazo concedido, à reformulação da respetiva candidatura na plataforma disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt.
16 de setembro de 2026. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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