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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 823/2022
Nos termos alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 8571/2022, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:
No n.º 2, onde se lê:
«Delegar no SGSSI a competência para autorizar a realização de despesas no seu âmbito direto que se revelem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes da preparação da Avaliação Schengen a Portugal 2022, e respetivos pagamentos, por conta do orçamento da SGPCM, até ao montante máximo de (euro) 1 000 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo a competência para a decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual».
deve ler-se:
«Delegar no SGSSI a competência para autorizar a realização de despesas no seu âmbito direto que se revelem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes da preparação da Avaliação Schengen a Portugal 2022, e respetivos pagamentos, por conta de verbas a alocar ao orçamento do SSI, até ao montante máximo de (euro) 1 000 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo a competência para a decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual».
No n.º 10, onde se lê:
«Estabelecer que as remunerações do Coordenador, do Coordenador-Adjunto e dos restantes elementos referidos na alínea b) do n.º 4 são suportadas pelo respetivo serviço de origem até ao limite que ali auferiam, sendo no caso do Coordenador e do Coordenador-Adjunto a eventual diferença remuneratória assegurada pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros»
deve ler-se:
«Estabelecer que as remunerações do Coordenador, do Coordenador-Adjunto e dos restantes elementos referidos na alínea b) do n.º 4 são suportadas pelo respetivo serviço de origem até ao limite que ali auferiam, sendo no caso do Coordenador e do Coordenador-Adjunto a eventual diferença remuneratória a assegurar por conta de verbas a alocar ao orçamento do SSI».
No n.º 12, onde se lê:
«Determinar que as despesas decorrentes do número anterior são suportadas pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros»
deve ler-se:
«Determinar que as despesas decorrentes do número anterior são suportadas por conta de verbas a alocar ao orçamento do SSI».
No n.º 16, onde se lê:
«Estabelecer que o apoio administrativo e logístico bem como as despesas necessárias ao funcionamento da Task Force são assegurados pela Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros»
deve ler-se:
«Estabelecer que o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Task Force é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sendo as correspondentes despesas suportadas por conta de verbas a alocar ao orçamento do SSI».
23 de setembro de 2022. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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