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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 843/2025/2
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, por ter sido constatada nesta data a publicação com inexatidões do artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, 10-09-2024, mediante declaração da entidade emitente ora se retifica o seu teor, por forma a reproduzir e estar em correspondência com o espírito, vontade e letra do legislador à data da sua formulação.
Em conformidade, procede-se às devidas alterações e renumeração, como se segue:
Onde se lê, no n.º 1 do artigo 23.º:
«1 - Cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final obtida por cada candidato/a, feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação, e correspondentes fatores de ponderação, constantes do edital.»
deve ler-se:
«1 - Antes de se iniciarem as votações previstas no n.º 2 do presente artigo, cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final obtida por cada candidato/a devidamente fundamentada com base nos critérios e parâmetros de avaliação, e correspondentes fatores de ponderação, constantes do edital.»
Onde se lê, no n.º 2 do artigo 23.º:
«2 - O método de seleção é o que consta das alíneas seguintes:»
deve ler-se:
«2 - O método de seriação é o que consta das alíneas seguintes:»
Onde se lê, no n.º 3 do artigo 23.º:
«3 - Concluída a aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista de ordenação final do/as candidatos/as.»
deve ler-se:
«3 - Concluída a aplicação do método de seriação previsto nos números anteriores do presente artigo, o júri procede à elaboração de uma lista de ordenação final do/as candidatos/as.»
É anulado o n.º 4 do artigo 23.º
Em conformidade, o texto do artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, na sua versão atual, é doravante o seguinte:
«Artigo 23.º
Ordenação
1 - Antes de se iniciarem as votações previstas no n.º 2 do presente artigo, cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final obtida por cada candidato/a devidamente fundamentada com base nos critérios e parâmetros de avaliação, e correspondentes fatores de ponderação, constantes do edital.
2 - O método de seriação é o que consta das alíneas seguintes:
a) As várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 1;
b) A primeira votação destina-se a determinar a/o candidata/o colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidata/o obteve para o 1.º lugar;
c) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;
d) Caso nenhum candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
e) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido o/a menos votado/a;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
g) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade da/o presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos da c) do n.º 2 do artigo 12.º; sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pela/o presidente;
h) Havendo empate quando só restarem dois/duas candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade da/o presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º;
i) Escolhida/o a/o candidata/o para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todas/os as/os candidatas/os.
3 - Concluída a aplicação do método de seriação previsto nos números anteriores do presente artigo, o júri procede à elaboração de uma lista de ordenação final do/as candidatos/as.»
3 de setembro de 2025. - A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
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