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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 847/2023
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 19526/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 11 de outubro de 2023, retifica-se que onde se lê:
«Artigo 24.º
De 5.º Grau de Recursos Humanos
São competências da Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau de Recursos Humanos, as elencadas nas alíneas aaa) a aac) inclusive, do n.º 3 do artigo 15.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Interna e Finanças, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 5.º Grau de Recursos Humanos.
Artigo 29.º
De 3.º Grau de Educação
São competências da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Educação, as elencadas nas alíneas j) a nn) inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão Sócio-Cultural e Educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 3.º Grau de Educação.
Artigo 30.º
De 3.º Grau de Ação Social
São competências da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Ação Social, as elencadas nas alíneas oo) a ai) inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão Sócio-Cultural e Educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 3.º Grau de Ação Social.
Artigo 32.º
De 4.º Grau de Apoio Jurídico
São competências da Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau de Apoio Jurídico, as elencadas nas alíneas ab) a az) inclusive, do n.º 3 do artigo 15.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Interna e Finanças, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 4.º Grau de Apoio Jurídico.»
deve ler-se:
«Artigo 24.º
De 5.º Grau de Recursos Humanos
São competências da Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau de Recursos Humanos, as elencadas nas alíneas zzz) a aaaaa) inclusive, do n.º 3 do artigo 15.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Interna e Finanças, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 5.º Grau de Recursos Humanos.
Artigo 29.º
De 3.º Grau de Educação
São competências da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Educação, as elencadas nas alíneas j) a mm) inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão Sócio-Cultural e Educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 3.º Grau de Educação.
Artigo 30.º
De 3.º Grau de Ação Social
São competências da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Ação Social, as elencadas nas alíneas nn) a iii) inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão Sócio-Cultural e Educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 3.º Grau de Ação Social.
Artigo 32.º
De 4.º Grau de Apoio Jurídico
São competências da Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau de Apoio Jurídico, as elencadas nas alíneas aaa) a yyy) inclusive, do n.º 3 do artigo 15.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Interna e Finanças, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 4.º Grau de Apoio Jurídico.»
17 de outubro de 2023. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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