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Ato Original
Retifica
Declaração de retificação n.º 85/2016
Relativamente ao Regulamento n.º 926-A/2015, no ponto 4.3, onde se lê «Taxa transitória aplicável no processo de equiparação previsto no artigo 18.º do Regulamento de Especialidades» deve ler-se no «Taxa transitória aplicável no processo de equiparação previsto no n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento de Especialidades».
31 de dezembro de 2015. - O Bastonário, Telmo Mourinho Baptista.
209268631