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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 85/2024
Luís Filipe Santana Dias, presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, faz público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 16 de dezembro de 2023, deliberou aprovar a retificação do Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos.
18 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Santana Dias.
O Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, do dia 30 de outubro de 2023.
Tendo-se verificado incorreções no n.º 2 do Artigo 134.º e no n.º 6 do Artigo 145.º, a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, em sessão ordinária de 16 de dezembro de 2023, aprovar as seguintes retificações ao Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos, conforme se descreve:
No n.º 2 do artigo 134.º, onde se lê:
«Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua caudal permanente 4,0 m3/h (maior que) Q3, aplica-se a tarifa fixa prevista para utilizadores não-domésticos, expresso em euros por dia.»
deve ler-se:
«Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua caudal permanente Q3 (maior que) 4,0 m3/h, aplica-se a tarifa fixa prevista para utilizadores não-domésticos, expresso em euros por dia.»
No n.º 6 do Artigo 145.º, onde se lê:
«O tarifário social para os utilizadores não-domésticos previstos na alínea d) do n.º 1, consiste na aplicação de uma redução de 50 % face ao valor da tarifa variável da água, aplicada aos utilizadores finais não-domésticos.»
deve ler-se:
«O tarifário social para os utilizadores não-domésticos previstos na alínea d) do n.º 1, consiste na aplicação de uma redução de 50 % face ao valor da tarifa variável da água, aplicada aos utilizadores finais domésticos.»
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