Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 850/2020
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020, o Despacho n.º 8955/2020, que aprova a Nota Técnica n.º 17 - Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndio por Agentes Gasosos, procede-se à sua retificação, nos seguintes termos:
No ponto 2 - Exigências regulamentares, onde se lê:
«Nas cozinhas com aparelhos instalados para confeção de alimentos com potência total superior a 70 KW;»
deve ler-se:
«Nas cozinhas, os blocos de confeção cuja potência total instalada nos aparelhos de confeção de alimentos dos seus equipamentos elétricos e eletromecânicos seja superior a 250 kW ou alimentados a gás superior a 70 kW;»
19 de novembro de 2020. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.
313750677