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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 900/2022
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Aviso n.º 17191/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 de setembro de 2022, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade, seguidamente se retifica:
Assim, onde se lê:
«Título III
Disposições Finais
(6) Revisão
O presente Código pode ser objeto de revisão a todo o tempo sempre que se verifiquem alterações nas atribuições ou estrutura orgânica, de reforço de princípios e deveres, tendo ainda em conta a cadência de revisão prevista legalmente e é submetido à tutela para a competente aprovação e comunicado a demais serviços e entidades previstos legalmente.»
deve ler-se:
«Título III
Disposições Finais
(6) Revisão
O presente Código pode ser objeto de revisão a todo o tempo sempre que se verifiquem alterações nas atribuições ou estrutura orgânica, de reforço de princípios e deveres, tendo ainda em conta a cadência de revisão prevista legalmente e é comunicado à tutela e a demais entidades e serviços previstos legalmente, após aprovação pelo inspetor-geral da ASAE.»
13 de setembro de 2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
315803192
