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Ato Original
Retifica
Declaração de retificação n.º 923/2012
Por ter saído com inexatidão o despacho n.º 8329/2012, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho de 2012, retifica-se que onde se lê, na subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do referido despacho, «Decidir sobre assuntos relativos a assistência na doença, e pedidos de comparticipação para internamento em lares, exceto a celebração de convenções, pagamento fracionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 158/2008, de 20 de setembro, pedidos de comparticipação relativos a casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre;» deve ler-se «Decidir sobre assuntos relativos a assistência na doença, e pedidos de comparticipação para internamento em lares e apoio domiciliário em regime livre, exceto a celebração de convenções, e o pagamento fracionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro;».
25 de junho de 2012. - O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general.
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