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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 1/2021
Substituição do representante do Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular no Conselho dos Julgados de Paz
Declara-se, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, que Otília Ferreira Gomes substitui Telmo Correia como representante do Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular no Conselho dos Julgados de Paz.
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2021. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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