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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 102/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, o Primeiro-Ministro declarou de utilidade pública, por despacho de 13 de Março de 2001:
Associação de Arte e Cultura Lanterna Mágica - Portugal, com sede em Lisboa;
Associação Cultural e Recreativa do Rochico, com sede em Rochico, Fermelã, Estarreja;
Associação de Moradores da Urbanização Outeiro dos Cucos, com sede em Alto da Castelhana, Alcabideche, Cascais;
Choral Poliphónico de Coimbra, com sede em Almedina, Coimbra;
Grupo Desportivo e Cultural do Conde 2, com sede na Quinta do Conde, Sesimbra;
Grupo Desportivo Os Lusíadas, com sede em Lisboa;
Sociedade Filarmónica União Calipolense, com sede em São Bartolomeu, Vila Viçosa;
Sociedade Filarmónica Vizelense, com sede em Caldas de Vizela, Vizela.
23 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
