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Ato Original
Declaração n.º 102/2023
5.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 122.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, aprovou por unanimidade, em sua reunião ordinária pública de 03 de agosto de 2023, proceder à 5.ª Correção Material à 1.ª revisão do PDM de Albergaria-a-Velha, em consequência de ter sido detetada uma incongruência na Planta de Condicionantes - Outras Condicionantes à Urbanização (desenho 10) do PDM - Plano Diretor Municipal em vigor, concretamente no que se refere aos limites das áreas dos AHs - Aproveitamentos Hidroagrícolas (Regadios) que interferem em alguns pontos com áreas de solo urbano.
O Processo da 5.ª Correção Material à 1.ª Revisão do PDM, ajustou os limites dos AHs existentes, aos limites do perímetro urbano, de forma a que os AHs fossem integrados em áreas de RAN e fora dos limites do perímetro urbano, de acordo com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 199/2015 de 16 de setembro Republicação da Lei n.º 73/2009, de 31 de março.
A presente alteração ao PDM, enquadra-se na figura de "Correções Materiais" prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo 122.º, do RJIGT e configura:
a) Acertos de cartografia, determinados por incorreções de cadastro, de transposição de escalas, de definição de limites físicos identificáveis no terreno, bem como por discrepâncias entre plantas de condicionantes e plantas de ordenamento;
b) Correções de erros materiais ou omissões, patentes e manifestos, na representação cartográfica ou no regulamento.
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 122.º do RJIGT, a Câmara Municipal comunicou a Correção Material do Plano à Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de setembro, realizada no dia 29 de setembro de 2023, bem como deu conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), em ofício datado de 04/10/2023, remetendo-se agora para publicação e depósito.
A 5.ª Correção Material à 1.ª Revisão do PDM, traduz-se na atualização da Planta de Condicionantes Outras Condicionantes à Urbanização (desenho n.º 10).
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
70090 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_70090_0102_CON10.jpg
70090 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_70090_EXT_CARVALHAIS.jpg
70090 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_70090_EXT_CRISTELO_1_2.jpg
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