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Ato Original
Declaração n.º 110/2025/2
4.ª alteração por adaptação à 1.ª Revisão do PDM da Amarante
Torna-se público que a Câmara Municipal de Amarante deliberou, na sua reunião de 11 de fevereiro de 2025, aprovar por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Amarante, publicado pelo Aviso n.º 14803/2022, na 2.ª série do Diário da República, n.º 144, de 27 de julho de 2022, ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 63/2024, de 22 de abril, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 79, de 22 de abril de 2024 e ao disposto no Regulamento n.º 964/2024, de 22 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 162.
A alteração por adaptação consiste na atualização das folhas 100-3, 113-1 e, 113-3, da Planta de Ordenamento - Salvaguarda e Riscos ao Uso do Solo.
Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida declaração da Câmara Municipal foi transmitida à Assembleia Municipal de Amarante, em 28 de fevereiro de 2025 e, posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, por e-mail a 6 de março de 2025.
Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 191.º do RJIGT, publicam-se a deliberação da Câmara Municipal e as folhas 100-3, 113-1 e, 113-3, da Planta de Ordenamento - Salvaguarda e Riscos ao Uso do Solo.
6 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Ricardo
Deliberação da Câmara Municipal
Deliberação n.º 69/2025
Reunião pública ordinária de 11/02/2025
Assunto: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal ao Plano de Gestão dos Riscos de Inundações para a Região Hidrográfica do Douro - 2.º Ciclo e ao Regulamento de Gestão da Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira.
Deliberação:
a) Aprovar, por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos e Gestão Territorial (RJIGT), a proposta de alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Amarante ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, 22 de abril, e no Regulamento n.º 964/2024, de 22 de agosto, nos termos da cartografia que faz parte da presente proposta;
b) Que, no seguimento desta deliberação, seja proposta a sua aprovação por parte da Assembleia Municipal;
c) Que, após essas deliberações, que terão de ser tomadas em reuniões e sessões públicas, sejam as mesmas comunicadas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT;
d) E, após as diligências referidas acima, se remeta a declaração para publicação e depósito, acompanhada da proposta e dos comprovativos da sua transmissão à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.
Para efeitos imediatos.
Aprovado por unanimidade
Amarante, 11 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.
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