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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 116/2009
Nos termos do n.º 2 do artigo 109.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, publicam-se os modelos, aprovados pelo despacho n.º 337/2009-XVII, de 25 de Março de 2009, dos seguintes impressos:
Declaração periódica de rendimentos modelo 22;
Anexo C;
Instruções.
Esta declaração substitui e revoga a declaração n.º 22/2009, de 29 de Dezembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de Janeiro de 2009.
25 de Março de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.
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