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Ato Original
Declaração n.º 116/2012
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 23 de abril de 2012, foi aplicada a pena disciplinar de reforma compulsiva, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º alínea e), 32.º, e 41.º, n.º 1 e n.º 2 alínea c), do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, ao Guarda na Reserva n.º 1830683 - Jorge Alves Mourita, adstrito ao Comando Territorial de Setúbal da Guarda Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do RD/GNR - Lei n.º 145/99 de 01 de setembro)
31 de maio de 2012. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Armindo da Costa Caio, coronel.
206189587