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Ato Original
Declaração n.º 117/2004 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Administração Interna de 29 de Dezembro de 2003, foi punido com a pena de 125 dias de suspensão agravada, cf. por violação da alínea a) do n.º 1 e das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 11.º, do n.º 1 do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 17.º, todos do RDGNR (Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro), previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 20.º, 27.º, alínea d), e 31.º do RDGNR e dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de Novembro, o soldado de cavalaria n.º 1910665, José Gaspar de Jesus Gonçalves, da Brigada Territorial n.º 3 da Guarda Nacional Republicana. Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.
28 de Abril de 2004. - Pelo Chefe do Estado-Maior, José Manuel da Costa Pereira, coronel de infantaria/SubCEM.
