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Ato Original
Declaração n.º 118/2004 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Administração Interna de 15 de Junho de 2002, foi punido com a pena de 50 dias de suspensão, cf. por violação dos artigos 11.º, n.os 1 e 2, alínea c), e 12.º, n.os 1 e 2, alínea b), todos do RDGNR (Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro), imputável ao arguido soldado de cavalaria n.º 1970992, Jorge Manuel do Porto Pinto, da Brigada Territorial n.º 3 da Guarda Nacional Republicana.
Nos termos do mesmo despacho determinou a suspensão da pena pelo período de um ano.
Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.
28 de Abril de 2004. - Pelo Chefe do Estado-Maior, José Manuel da Costa Pereira, coronel de infantaria/SubCEM.
