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Ato Original
Declaração n.º 121/2011
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 06 de Abril de 2011, foi punido com a pena disciplinar de Separação de Serviço, por violação, do Dever de Obediência, previsto no n.º 2, alínea a), do artigo 9.º, do RDGNR, por inobservância do artigo 170.º, n.º 1, do Código da Estrada, e do artigo 243.º do Código de Processo Penal, do Dever de Isenção, previsto no n.º 1 e n.º 2, alínea j), do artigo 13.º, do Dever de Correcção, previsto no n.º 1, e n.º 2, alínea a), do artigo 14.º, e do Dever de Aprumo, previsto no n.º 1, e n.º 2, alínea a), do artigo 17.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, o Guarda n.º 1900062 - José Carlos Cabral da Silva, do Comando Territorial de Aveiro da Guarda Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36 do referido Regulamento).
14 de Abril de 2011. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, Cor. Inf.ª
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