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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 134/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 109.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, publicam-se os novos modelos, aprovados por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 31 de Janeiro de 2003, dos seguintes impressos, que constituem modelos exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.:
Declaração anual de informação contabilística e fiscal - folha de rosto e anexos A, B, C, D, E, G, H, I, L, M e Q.
Estes novos modelos deverão ser utilizados a partir de Janeiro de 2003.
11 de Fevereiro de 2003. - O Director-Geral, Armindo de Sousa Ribeiro.