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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 135/2005 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 9 de Maio de 2005, foi determinado o registo da alteração ao Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial da Tapada do Lago, no município de Alter do Chão.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea e) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide apenas na correcção do quadro de áreas que consta da planta das operações de transformação fundiárias.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração extracto da deliberação da Assembleia Municipal de Alter do Chão de 27 de Fevereiro de 2004, que aprovou a referida alteração.
Este Plano foi registado em 10 de Maio de 2005 com o n.º 04.12.01.00/01-05.PP/A.
16 de Maio de 2005. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.
Assembleia Municipal de Alter do Chão
Acta da primeira sessão ordinária da Assembleia Municipal de Alter do Chão
Aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2004, pelas 21 horas, reuniu a Assembleia Municipal de Alter do Chão no Salão Nobre dos Paços do Concelho de Alter do Chão, para a primeira sessão ordinária deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
Ponto 3 - apreciação e eventual aprovação da alteração sujeita ao regime simplificado do Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial da Tapada do Lago, em Alter do Chão.
Foi presente, para apreciação e eventual aprovação, a alteração sujeita ao regime simplificado do Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial da Tapada do Lago, em Alter do Chão. Aprovada por unanimidade.
E não havendo mais nada a tratar, nem público para intervir, após a Assembleia ter aprovado a acta da sessão em minuta, foram encerrados os trabalhos, da qual para constar se passa a presente acta, que depois de aprovada vai ser assinada pela mesa.
(Assinaturas ilegíveis.)
